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NA HORA H

Chegou a hora do exame, e agora? Para a maioria das pessoas o nervosismo é a principal barreira na hora de fazer um exame de aptidã...

sexta-feira, 19 de julho de 2013

SIMULADOR DE DIREÇÃO





A resolução nº 444 do Contran publicada no mês de junho alterou para 31 de dezembro o prazo para que as autoescolas comecem a utilizar o simulador de direção nos treinamentos de habilitação.

O objetivo das aulas no simulador é melhorar o processo ensino-aprendizagem, preparando o aluno de maneira mais adequada para iniciar as aulas práticas com noções técnicas dos procedimentos na condução do veículo.

Sem dúvida alguma vai facilitar muito o aprendizado, principalmente para as pessoas que não trazem nenhuma experiência de condução, e com isso o aluno conseguirá se desenvolver mais rapidamente.

É claro que com as aulas nos simuladores os novos condutores estarão muito mais bem preparados e com isso o índice de acidentes provocados por imperícia certamente cairá.

O problema é que até junho só existia uma empresa comercializando os simuladores e os preços ficavam acima de R$ 30mil, ou seja, mais caro que um carro popular.

Além da aquisição do equipamento, será necessária uma sala de no mínimo 15m² com monitoramento e um instrutor para orientar o aluno.

A realidade econômica brasileira permite isso? Será que todas as autoescolas do Brasil conseguirão fazer tamanho investimento? E ao repassar esses custos para os alunos será que não vamos começar a elitizar a carteira de habilitação?

Acredito que a melhor solução seria autorizar outras empresas a fornecer os simuladores para que os preços fiquem mais acessíveis a nossa realidade.

Qualquer mudança em prol da redução de acidentes é bem vinda, pois salva vidas, mas com preços tão altos e apenas uma empresa vendendo........ 

E vocês, o que acham?






quarta-feira, 10 de julho de 2013

REBOQUE



Qual a categoria da habilitação necessária para puxar um reboque com um automóvel?
 O artigo Art. 143. do Código de trânsito diz o seguinte:
        II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
A lei 12.452, de 2011 acrescentou um parágrafo permitindo também conduzir um MOTOR-HOME( veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas).
§ 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.  

O anexo 1 da resolução do CONTRAN 168/04 esclarece quanto ao reboque:
Categoria B:
Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
Portanto, se a soma dos pesos do automóvel mais o reboque/semirreboque não ultrapassar 3500kg, pode ser conduzido com carteira B.
Veja a Resolução 168/04: